O Coordenador de Execução penal do Ministério da Justiça, Otávio Augusto Perroni, informou que foi acolhido pelo Ministério a solicitação encaminhada pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
A Abar solicitou mudanças no Artigo 231 do Código Nacional de Trânsito, que dispõe sobre as penalidades em caso de apreensão de veículos autuados no transporte clandestino de passageiros. Atualmente a pena é caracterizada como leve e a solicitação é de que esse tipo de inflação seja considerada gravíssima.
De acordo com o Presidente da Abar, Wanderlino Carvalho, a mudança é muito importante para a eficácia da atuação das Agências Reguladoras no controle do transporte coletivo de passageiros.
As mudanças propostas serão encaminhadas ao Legislativo.