Os veículos das empresas regulares que operam o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás serão obrigados a passar por inspeção de segurança veicular. A Resolução nº 205/2008, que dispõe sobre o assunto, foi aprovada pelo Conselho de Gestão da AGR na última reunião e publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 20. O texto também está disponível no site (www.agr.go.gov.br), no campo Resoluções Conselho de Gestão 2008. As 36 empresas, que hoje são autorizadas a operar as 536 linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás, terão até o dia 1º de janeiro de 2009 para se adequarem à nova exigência.
Ao que tudo indica, a AGR foi pioneira em instituir a exigência de inspeção veicular para as empresas regulares. De acordo com o presidente da AGR, Wanderlino Teixeira de Carvalho, que também é o presidente da ABAR, a razão principal dessa medida é a segurança do passageiro do transporte regular, uma vez que a inspeção analisa inúmeros itens do veículo, entre eles, suspensão, sistema de freios, pneus, cinto de segurança e parte elétrica. Outro motivo, é que em Goiás a inspeção veicular já é exigida para os serviços de transporte especial (turismo, fretamento e escolar).
Para os veículos com mais de dez anos de fabricação, a inspeção de segurança veicular deverá ser feita a cada seis meses e para os veículos com menos de dez anos, a cada doze meses. No entanto, a resolução define que a AGR poderá exigir nova inspeção de segurança veicular a qualquer tempo, independentemente do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), que passa a ser documento de porte obrigatório nos veículos durante a realização das viagens. A vistoria deverá ser realizada por empresa credenciada pelo INMETRO e registrada na AGR. Hoje, duas empresas credenciadas são registradas na AGR para fazer este serviço.
Fonte: Ascom da AGR