Titulo I - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
ARTIGO 1º - A Associação Brasileira de Agências de Regulação, doravante denominada simplesmente ABAR, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, apartidária, de caráter nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília – DF e será regida pelas disposições legais e regulamentares, pelo presente Estatuto e demais atos normativos expedidos pelos seus órgãos deliberativos.
TÍTULO II – Das Finalidades e Competências
ARTIGO 2º - Constituem finalidades da Associação:
I - contribuir para o avanço e consolidação das atividades de regulação em todo o Brasil;
II - promover o aprimoramento da regulação nacional, assim como a estruturação material, capacitação técnica e incremento dos recursos humanos das agências reguladoras, através da mútua colaboração entre as associadas, os entes públicos, os delegatários de serviços públicos e os usuários;
III - atuar de forma propositiva no equacionamento de questões técnicas da regulação;
IV - atuar na defesa de suas associadas;
V - desenvolver estudos que visem ao aprimoramento das atividades de regulação dos serviços públicos delegados;
VI - incentivar e promover o intercâmbio de conhecimentos e informações entre as associadas e destas com suas congêneres do exterior;
VII - promover atividades relacionadas com o processo de capacitação na área de regulação;
VIII - organizar centro de informações, bem como divulgar conhecimentos e dados referentes à Regulação, através de publicações nos meios de comunicação em geral;
IX - exercer outras atividades, conforme deliberação da Assembléia Geral.
ARTIGO 3º- Compete à ABAR:
I - firmar parcerias, convênios, acordos e/ou cooperações com associações, institutos ou entidades;
II - buscar o intercâmbio de experiências e a promoção de conhecimentos;
III - organizar, periodicamente, congressos, seminários, fóruns, simpósios, cursos e reuniões entre as associadas, promovendo o debate acerca de temas de interesse comum, assim como visando a promoção e a divulgação da atividade regulatória;
IV - estudar e sugerir, a órgãos e autoridades públicas, as diretrizes para o aperfeiçoamento de normas relacionadas à atuação regulatória;
V - atuar na defesa das suas Associadas;
VI - reconhecer publicamente, através de prêmios, ou outra forma de destaque a ser estipulada em Assembléia Geral, entidades ou profissionais da área de regulação que tenham seus nomes propostos por associada, de forma fundamentada, e que, em função de serviços relevantes prestados à ABAR ou às atividades de regulação no Brasil, tenham sido referendados por, no mínimo, dois terços dos votos presentes à Assembléia Geral;
VII - realizar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
TÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES
ARTIGO 4º - Para os fins do presente estatuto, consideram-se as seguintes definições:
I - Regulação - Atividade administrativa desempenhada por pessoa jurídica de direito público consistente no disciplinamento, na regulamentação, na fiscalização e no controle do serviço público prestado por concessionários, permissionários ou autorizatários.
II - Agência - Entidade que desempenha a atividade de regulação da prestação do serviço público (energia, saneamento, transporte, telefonia, correios e telégrafos, combustíveis, irrigação e quaisquer outras atividades que caracterizem a prestação de serviço público em regime de delegação à terceiros), criada e a ser criada no País; constituem outras designações: Comissão, Conselho ou ainda outras que venham a ser criadas para as funções públicas de regulação, no âmbito de suas competências legais.
III - Regulador - Representante do poder público investido de autoridade para o exercício de atividades de regulação do serviço público; constituem outras designações: Comissário, Conselheiro, Diretor ou outras.
TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO -
ARTIGO 5º - Os recursos e o patrimônio da ABAR serão constituídos:
I - pelas contribuições das associadas;
II - pelas receitas oriundas de inscrições, taxas e outros recursos obtidos em seminários, congressos e atividades similares desenvolvidas pela ABAR ou com sua participação;
III - pelas receitas provenientes de qualquer tipo de comercialização e divulgação de publicações, inclusive as produzidas pela ABAR;
IV - pelos auxílios, subvenções, doações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entes internacionais;
V - pelos recursos provenientes de contratos, convênios e outros ajustes celebrados;
VI - pelos rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
VII - pelos bens móveis, imóveis e valores em geral adquiridos ou recebidos por meio de doações, sujeitos à prévia aprovação em Assembléia Geral, nos termos do Regimento Interno.
TITULO V - DAS ASSOCIADAS
ARTIGO 6º- A ABAR é constituída por Agências, doravante denominadas Associadas, cuja representação será exercida por seu dirigente máximo ou por delegação formal no âmbito da Agência.
ARTIGO 7º- A admissão de novas associadas exigirá requerimento expresso e aprovação da maioria absoluta das Associadas, em Assembléia Geral, observadas as disposições do Regimento Interno.
ARTIGO 8º- As Associadas ficam sujeitas ao pagamento de contribuição, sendo o valor e a forma de pagamento fixados em Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 9º- Perde a qualidade de Associada:
I - a Associada extinta pela autoridade competente;
II - a Associada que assim o solicitar, nos termos do art. 10, VI, deste Estatuto;
III - a Associada que incidir no disposto pelo art. 13, Parágrafo Único, deste Estatuto.
TITULO VI - DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 10º - São direitos das associadas:
I - participar e gozar dos benefícios da ABAR;
II - participar das Assembléias Gerais na forma deste Estatuto, exercendo o direito de sufrágio correspondente a um voto por associada;
III - convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do art. 22 do presente estatuto;
IV - receber as publicações e informes da ABAR;
V - requerer formalmente à Diretoria qualquer medida de interesse coletivo ou individual;
VI - retirar-se do quadro associativo;
VII - recorrer à Assembléia Geral das decisões emanadas da Diretoria;
VIII - propor a concessão do Prêmio ABAR à até duas personalidades e uma instituição, nos termos do Regimento Interno;
IX - propor à Diretoria nome de profissionais que tenham contribuído para a área de regulação no Brasil, para a Distinção de EMÉRITO.
ARTIGO 11 - São deveres das associadas:
I - pagar suas contribuições regulamentares, na forma estabelecida em Assembléia Geral;
II - comparecer às assembléias e reuniões, quando convocadas;
III - acatar às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, zelando pelo seu fiel cumprimento, sempre visando ao interesse público;
IV - levar ao conhecimento da Diretoria assuntos de interesse da Associação;
V - contribuir para o prestígio e prosperidade da ABAR;
VI - comunicar à ABAR as alterações ocorridas na sua representação legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente terão direito a voto as associadas adimplentes com a contribuição prevista no art. 8º do presente Estatuto.
ARTIGO 12 - As Associadas não respondem subsidiária ou solidariamente por quaisquer obrigações assumidas pela ABAR.
ARTIGO 13 - Poderá ser aplicada, pela Assembléia-Geral, a penalidade de suspensão à Associada que desrespeitar as disposições do presente Estatuto ou do Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Associada que reincidir no descumprimento de disposição deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá perder a qualidade de Associada, mediante decisão da Assembléia Geral, nos termos definidos no Regimento Interno.
TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
ARTIGO 14 - A ABAR será constituída por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15 - A Assembléia Geral, órgão de deliberação superior da ABAR, é composta pelas associadas no gozo de seus direitos.
ARTIGO 16 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
II - destituir a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto;
V - alterar o Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - As assembléias gerais terão caráter ordinário e extraordinário.
ARTIGO 17 - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão instaladas no horário estabelecido em primeira convocação, com metade mais um das associadas com direito a voto ou, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer quorum.
ARTIGO 18 - As deliberações das Assembléias Gerais, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos votos das associadas presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O voto será exercido por representante da Associada, conforme disposto no artigo 6º.
ARTIGO 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABAR ou, em seu impedimento, por um dos Diretores, respeitada a escala de substituição, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
ARTIGO 20 - Dos trabalhos e deliberações das Assembléias Gerais será lavrada ata que, após aprovada, será assinada pelas associadas presentes.
ARTIGO 21 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no primeiro quadrimestre de cada ano, mediante convocação da Diretoria, através do Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo o local, a data, a hora e a ordem do dia, tendo como objeto:
I - eleger e empossar a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
II - deliberar sobre o orçamento anual e fixar o valor da contribuição;
III - apreciar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
IV - homologar a prestação de contas, o balanço anual e demonstrações contábeis e financeiras, após parecer do Conselho Fiscal;
V - admitir associadas;
VI - aprovar a indicação de profissional para distinção de Emérito, bem como para outras formas de destaque.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a deliberação de que trata o inciso VI será exigida a aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos das associadas presentes.
ARTIGO 22 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, através do Presidente, ou por 1/5 (um quinto) das Associadas no gozo de seus direitos, com antecedência mínima de dez dias corridos, devendo a convocação conter a data, hora, local e a ordem do dia, tendo como atribuições:
I – incluir e excluir associadas;
II - destituir membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - alterar o Estatuto;
IV - alterar o Regimento Interno;
V - deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de bem(ns) ou direito(s), conforme estabelecido pelo Regimento Interno;
VII - eleger cargos vagos na Diretoria e no Conselho Fiscal, quando ocorrer vacância no curso do mandato;
VIII - dissolver a ABAR e dar destino a seu patrimônio;
IX - deliberar sobre recurso interposto por associada, acerca de decisão emanada pela Diretoria;
X - escolher os agraciados com o Prêmio ABAR, mediante indicação da Diretoria;
XI - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
ARTIGO 23 - A Diretoria da ABAR é constituída pelo Presidente, quatro Diretores e três suplentes dos Diretores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os cargos da Diretoria, os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes serão eleitos e empossados em Assembléia Geral no primeiro quadrimestre, para um mandato de dois anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao Presidente será vedada mais de uma reeleição, não se aplicando a mesma restrição aos Diretores e respectivos suplentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os ocupantes dos cargos de Presidente e Diretores da ABAR deverão ser dirigentes nas respectivas Agências Associadas, sendo exigido mandato pelo período mínimo de um (1) ano, a contar da posse como dirigente da ABAR.
PARÁGRAFO QUARTO - Os suplentes da Diretoria igualmente deverão ser dirigentes nas respectivas Agências Associadas, sendo exigido mandato por um período de, pelo menos, dois (2) anos, a contar da data da posse da Diretoria.
PARÁGRAFO QUINTO - Os cargos da Diretoria não farão jus à remuneração e terão suas despesas ressarcidas quando decorrentes do exercício de seus respectivos mandatos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
ARTIGO 24 - A Diretoria terá à disposição, através de designação da Presidência, um Secretário Executivo-Financeiro, para auxiliá-la no desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da ABAR e no atendimento às associadas, e um Secretário Administrativo .
ARTIGO 25 - Compete à Diretoria:
I - administrar a ABAR, cumprindo o Estatuto, regulamentos e deliberações;
II - proporcionar a integração das Associadas, estimular e manter intercâmbio entre as associadas, visando ao aperfeiçoamento da atividade regulatória;
III - estudar e sugerir, a órgãos e autoridades públicas, as diretrizes para o aperfeiçoamento de normas relacionadas à atuação regulatória;
IV - criar câmaras técnicas ou comissões e designar seus coordenadores, preferencialmente dentre ocupantes de cargo diretivo das Associadas associadas;
V - organizar o quadro de funcionários, fixando funções e salários, respeitada a previsão orçamentária aprovada em Assembléia Geral e a disponibilidade financeira;
VI - elaborar o plano de trabalho e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
VII - apresentar anualmente o relatório de atividades para apreciação da Assembléia Geral;
VIII - preparar demonstrações financeiras, com parecer do Conselho Fiscal, para aprovação da Assembléia Geral Ordinária , nos termos do Regimento Interno;
IX - reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez a cada quadrimestre ou sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela metade de seus membros;
X - encaminhar à Assembléia Geral Extraordinária indicações para o recebimento do Prêmio ABAR;
XI - encaminhar à Assembléia Geral indicações para recebimento da Distinção de ÉMERITO;
XII - fixar a remuneração do Secretário Executivo-Financeiro e do Secretário Administrativo, respeitada a previsão orçamentária aprovada em Assembléia Geral e a disponibilidade financeira;
XIII - referendar as decisões do Presidente.
ARTIGO 26 - Compete ao Presidente:
I - dirigir a ABAR;
II - zelar pelo cumprimento das funções da ABAR, previstas no presente estatuto;
III - representar a ABAR, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IV - convocar e presidir as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;
V - assinar, conjuntamente com o Secretário Executivo-Financeiro as atas de reunião;
VI - assinar, conjuntamente com o Secretário Executivo-Financeiro, os cheques e documentos relativos à movimentação de valores;
VII - medidas urgentes, ad referendum, de competência da Diretoria, nos termos do Regimento Interno;
VIII - divulgar, junto às Associadas assuntos e informações de interesse das mesmas;
IX - nomear comissões de Associadas, após deliberação da Diretoria, para a realização de estudo sobre questões voltadas à regulação ;
X - delegar atribuições aos Diretores;
XI - encaminhar prestação de contas ao Conselho Fiscal até 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária;
XII - apresentar em reunião de diretoria balanço anual, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da Assembléia Geral Ordinária;
XIII - designar o Secretário Executivo-Financeiro e o Secretário Administrativo.
SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO
ARTIGO 27 - O Presidente, os quatro Diretores e os três suplentes da Diretoria serão eleitos, através de candidaturas por chapas, em Assembléia Geral Ordinária pelo voto secreto, sendo considerada eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos das Associadas presentes.
ARTIGO 28 - Na hipótese de extinção do mandato de membro Diretor da ABAR, na sua Agência de origem, o Presidente deverá empossar o suplente constante da chapa eletiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de vacância do cargo de Diretor por motivo diverso do que o referido no caput, caberá ao Presidente da ABAR, ou por iniciativa de no mínimo 02 (dois) Diretores, proceder convocação extraordinária da Assembléia Geral para escolha de novo representante diretivo, respeitado o disposto no caput.
ARTIGO 29 - Vagando a Presidência, por qualquer motivo, nos primeiros 18 meses, proceder-se-á nova eleição, no prazo de até sessenta (60) dias, contados da vacância, para o tempo restante do mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente nos seis meses finais de seu mandato na ABAR, assumirá o Diretor do turno, nos termos do Regimento Interno.
ARTIGO 30 -Enquanto não empossada a Diretoria eleita, as atividades da ABAR serão desenvolvidas pela Diretoria anterior, permanecendo todas as competências desta.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 31 - O Conselho Fiscal, eleito a cada biênio, em Assembléia Geral Ordinária, será constituído de 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, todos ocupantes de mandato fixo nas Associadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros do Conselho Fiscal não farão jus à remuneração e terão suas despesas ressarcidas, quando decorrentes do exercício de seus respectivos mandatos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido dentre os seus membros titulares, cumprindo-lhe coordenar as atividades do Conselho Fiscal.
ARTIGO 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos de administração financeira da Diretoria, conforme as disposições legais e estatutárias;
II - analisar as prestações de contas, o balanço anual e demais demonstrações contábeis e financeiras da ABAR;
III - examinar e emitir parecer sobre demonstrações financeiras de cada exercício, por convocação de seu Presidente até a Assembléia Geral Ordinária.
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 33 - As agências legalmente instituídas que se associaram à ABAR até 08 de abril de 2000 são denominadas Sócias Fundadoras.
ARTIGO 34 - O mandato em curso da Diretoria da ABAR, por ocasião da aprovação do presente estatuto, estender-se-á até a posse da nova Diretoria, a ocorrer no primeiro quadrimestre do exercício de 2004.
ARTIGO 35 - Para a primeira eleição que se seguir à aprovação do presente Estatuto, não será exigido mandato fixo, como dirigente da Associada, para os membros da Diretoria, Suplentes e Conselho Fiscal.
ARTIGO 36 - Os Congressos Brasileiros de Regulação serão realizados nos anos ímpares.
ARTIGO 37 - O exercício social da ABAR coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 38 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, nos limites do Regimento Interno.
ARTIGO 39 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário.
Texto com as alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 07 de dezembro de 2006.
Cadastre-se para receber Informativos