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Documentos
  • 1. Relatório de Gestão 2005/2008
  • 2. Glossário de Termos Utilizados na Regulação dos Serviços Públicos e de Infra-estrutura
    A versão em português deste trabalho é resultado da parceria entre o “Public Utility Research Center” (PURC) da University of Florida e a Associação Brasileira de Agências Reguladoras - ABAR
  • Ata da Assembléia Geral
    Realizada em 28 de março de 2007
  • Ata de Assembléia Geral
    Realizada 27 de abril de 2006
  • ATENÇÃO: RELATÓRIO DA OCDE SOBRE A REFORMA REGULATÓRIA NO BRASIL
    Entre, veja a importância do relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Brasil - Fortalecendo a Governança para o Crescimento. Copie o acesso. O relatório está disponibilizado no site do Ministério do Planejamento. O link é: http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/noticias/080604_relatorio.pdf
  • Como estamos nos 21 países da América Latina e do Caribe?
    São ainda mais de 120 milhões os latino-americanos que carecem de aceso a sistemas de saneamento. Menos de 15% das águas residuais são tratadas no continente. E a evidência tem demonstrado que onde não está disponível nenhuma instalação sanitária nem sistemas de disposição de resíduos sólidos, as águas residuais permanecem no lugar em que as pessoas habitam, e os grupos mais pobres e vulneráveis são os que mais sofrem. Recentes estudos indicam que esta situação pode reverter-se ante a presença de serviços de saneamento, pois eles tem um impacto direto sobre a melhora das condições de saúde, nutrição e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. O desafio é imenso, mas não impossível. As metas definidas pelos Objetivos do Milênio (ODM) - que os países da região assumiram como compromissos com seus próprios povos - nos traçaram a rota para o desenvolvimento. Os avanços tem sido alentadores, mas fazem faltam mais esforços. Por isso, cremos que este documento, elaborado pelo Banco Mundial, é apropriado para motivar os governos e a sociedade civil a priorizar o saneamento e a incluí-lo dentro da agenda nacional e regional. Divulgado no LATINOSAN 2007, acontecido na cidade de Cali, Colômbia, de 12 a 16 de novembro de 2007, ele trás uma radiografia da situação do saneamento na América do Sul, Central e Caribe, tornando-se fonte importante de informação aos que militam no setor.
  • Convergências e estratégias
    Artigo do Dr. Fernando Henrique Cardoso, sociólogo, ex-presidente da República, analisando a conjuntura brasileira neste inicio de 2008.
  • Discurso do Presidente da ABAR no Fórum dos 10 Anos
    Discurso proferido pelo Engº Alvaro Machado, Presidente da ABAR, na abertura do Fórum "Uma Década de Regulação no Brasil", em 26 de novembro de 2007.
  • Documento referente à Conferência Latino-Americana de Saneamento
    Texto que descreve os objetivos e apresenta o material de discussão da Conferência Latino-Americana de Saneamento a ser realizada de 12 a 16 de novembro de 2007, na cidade de Cali, Colômbia.
  • Livro sobre Indicadores para avaliação dos sistemas de água e esgotos
    Texto produzido a partir de Seminário promovido pela ABAR e PMSS
  • Livro sobre procedimentos na fiscalização de sistemas de abastecimento de água
    Texto produzido a partir de Seminário promovido pela ABAR e PMSS
  • Novo Curso do Programa de Tele-Formação da ADERASA
    A tarifa é a variável mais sensível no mundo regulatório. Toda ação de regulação econômica pode resumir-se na tarifa de um serviço ou numa cesta de serviços. Existem diferentes formas de estruturar um conjunto de tarifas. Por outro lado, nos paises latino-americanos tem especial relavância o problema de acesso da população de baixa renda aos serviços públicos básicos. Neste cenário a ADERASA oferece aos que atuam no ambiente regulatório das Amérias, o seu mais novo Curso: Regulação Tarifária e Subsídios.
  • O PROJETO DE LEI SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS
    Artigo de Antônio Carlos Cintra do Amaral, sobre o Projeto de Lei referente às Agências Reguladoras, proposto pelo Executivo
  • Parecer apresentado pelo Professor Arnoldo Wald
    Constitucionalidade do substitutivo da Lei do Gás, em tramitação no Congresso Nacional O artigo 25, § 2º, da Constituição da República, atribui aos Estados a exploração, diretamente ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Com o advento da Carta, em 1988, os Estados passaram a regulamentar os serviços, o que ocorreu com maior intensidade a partir de 1997, quando foi iniciada a privatização da atividade, que passou a ser permitida com o advento da Emenda Constitucional n.º 5, de 1995. Com o crescimento da importância do gás natural na matriz energética nacional, cristalizou-se a necessidade de um marco legal mais específico para regulamentar a indústria. A iniciativa partiu do Senado Federal, através do PLS 226/2005, aprovado e enviado à Câmara dos Deputados. Durante as discussões na Câmara, um Substitutivo foi elaborado pelo Relator e aprovado em Comissão Especial, tendo por base o Projeto do Governo que já tramitava na Casa, passando a ser identificado como o PL 6.673 – A, de 2006. Este substitutivo inclui artigos que, a princípio, atentam contra determinação constitucional. A ABAR e a ABEGÁS solicitaram do Professor Arnoldo Wald, conhecido Constitucionalista, Parecer que analisa as dúvidas e lança luz sobre as questões em discussão.
  • Parecer final do PL 3337/2007
    PARECER APRESENTADO EM PLENÁRIO PELO RELATOR DESIGNADO PARA MANIFESTAR-SE PELA COMISSÃO ESPECIAL INCUMBIDA DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, DEP. LEONARDO PICCIANI.
  • Projeto de Lei do Executivo (Proposta original do Governo)
    Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis noº nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.472, de 16 de julho de 1997, noº 9.478, de 6 de agosto de 1997, noº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, noº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, noº 9.984, de 17 de julho de 2000, noº 9.986, de 18 de julho de 2000, e noº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória noº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e dá outras providências.
  • Propostas da ABAR para melhoria da Lei Geral das Agências de Regulação
    Estas são as propostas da ABAR para melhoria do Projeto de Lei a ser votado na Câmara dos Deputados, que estabelecerá as condições gerais para o funcionamento das Agências de Regulação no Brasil.
  • Relatório do Dep. Piccinani sobre o PL 3337
    Relatório a ser votado pelo Plenário da Câmara Federal referente à Lei Geral das Agências de Regulação.
  • Substitutivo proposto pela ABAR Ao Projeto de Lei das Agências
    Texto substitutivo ao Projeto proposto pelo executivo para a Lei Geral das Agências de Regulação, incluindo as contribuições da FIESP, CNI e organismos de defesa do Consumidor
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